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§ 01
Retificar e averbar
Retificação
Corrige um dado que foi lançado errado no registro: grafia de nome, data, local, filiação.
Averbação
Anota no registro um fato que aconteceu depois: divórcio, reconhecimento de paternidade, mudança de nome, inclusão de CPF.
Restauração
Recompõe um registro que se perdeu ou se danificou nos livros.
§ 02
O que se corrige no cartório
A lei permite corrigir direto no Registro Civil, sem advogado e sem processo judicial, os erros que não pedem investigação:
- Erros de grafia evidentes, que se percebem à primeira vista;
- Dados que estão em documento que ficou guardado no cartório, como a DNV ou a Declaração de Óbito;
- Inversão de nomes ou de datas e erro de cálculo de idade;
- Número de documento lançado errado;
- Falta de um dado que conste de outro registro ou documento oficial.
§ 03
O que trazer
Lista de documentos · Retificação e averbações
0 de 3Traga os originais, sem rasuras.
Quanto mais antigos e oficiais os documentos que provam o dado correto, mais simples a análise. Certidões dos pais e documentos escolares antigos costumam ajudar.
§ 04
Como funciona
- 01
Pré-atendimento
Envie o pedido e os documentos pelo pré-atendimento on-line, ou traga ao balcão.
- 02
Análise do Oficial
O setor de Restaurações, Retificações e Suprimentos confere as provas e informa o prazo.
- 03
Averbação
A correção é anotada no registro e a nova certidão já sai certa.
§ 05
Custos
Quando o erro é do próprio cartório, a correção e a nova certidão são gratuitas. Nos demais casos, os valores seguem a Tabela de Emolumentos do TJPE.
§ 06
Base legal
Cada exigência deste guia tem fundamento na lei. Abra uma fonte para ver os artigos.
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)3
- Art. 97
- Averbação no registro, à margem do assento.
- Art. 109
- Retificação, restauração e suprimento pela via judicial.
- Art. 110
- Retificação direto no cartório, para erros que não pedem investigação.
Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.
