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§ 01
Reconhecimento biológico
Quando o registro de nascimento não tem o nome do pai (ou da mãe), ele pode ser incluído por reconhecimento espontâneo, feito direto no cartório. Não precisa de advogado, juiz ou exame de DNA.
O reconhecimento é irrevogável e o filho passa a ter todos os direitos, inclusive o sobrenome, se assim for pedido, e a herança.
§ 02
Quem precisa concordar
- Menor
Filho menor de 18 anos
A mãe (ou o pai) que já consta do registro precisa concordar por escrito.
- Maior
Filho maior de idade
O próprio filho precisa concordar. Sem o consentimento dele, o reconhecimento não acontece.
§ 03
O que trazer
Lista de documentos · Reconhecimento de paternidade e maternidade
0 de 4Traga os originais, sem rasuras.
§ 04
Filiação socioafetiva
Quem cria como filho, com vínculo de afeto público e duradouro, pode ser reconhecido como pai ou mãe no registro, junto com os pais que já constam.
- O filho precisa ter 12 anos ou mais e, se menor de 18, concordar com o pedido;
- Quem reconhece precisa ser maior de 18 anos e ao menos 16 anos mais velho que o filho;
- Os pais que constam do registro precisam concordar;
- No cartório, cabe a inclusão de um pai ou uma mãe socioafetivos. Mais do que isso, só pela Justiça;
- O vínculo é comprovado por documentos e o pedido passa pelo parecer do Ministério Público.
§ 05
Custos
O reconhecimento de filiação e a nova certidão são gratuitos.
§ 06
Base legal
Cada exigência deste guia tem fundamento na lei. Abra uma fonte para ver os artigos.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)2
- Art. 1.607 a 1.610
- Formas de reconhecimento e irrevogabilidade.
- Art. 1.614
- Filho maior só pode ser reconhecido com o próprio consentimento.
Lei nº 8.560/19921
- Art. 1º e 2º
- Reconhecimento irrevogável e averiguação oficiosa de paternidade.
Conselho Nacional de Justiça3
- Provimento nº 16/2012
- Reconhecimento espontâneo de paternidade direto no cartório.
- Provimentos nº 63/2017 e 83/2019
- Reconhecimento da filiação socioafetiva.
- Provimento nº 149/2023
- Código Nacional de Normas, que reúne essas regras.
Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.
