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Livros A, B e C

2ª via de certidões

Acesso à sua história e aos seus direitos com agilidade e segurança. A “2ª via” é uma certidão nova, tirada do registro original nos livros do cartório, com a mesma validade e força de prova.

Nesta página · 7 partes

§ 01

Quem pode pedir

O Registro Civil é público. Em regra, qualquer pessoa pode pedir a certidão de um registro, sem explicar o motivo.

§ 02

Papel ou eletrônica

  • No balcão

    Física, em papel

    Impressa no cartório em papel de segurança padronizado, com selo digital de autenticidade.

  • De qualquer lugar

    Eletrônica

    PDF/A assinado digitalmente pelo Oficial, pedido de longe e enviado por e-mail ou acessado pela internet.

As duas têm a mesma validade e fé pública. A exceção é a habilitação para casamento, que pede a certidão original em papel.

§ 03

Prazos

O prazo começa a contar da confirmação do pagamento dos emolumentos:

  • Até 4 horas úteis para registros que já estão no sistema informatizado;
  • Até 5 dias úteis para registros antigos, lavrados antes da informatização ou nos livros de transcrição, que pedem busca manual.

§ 04

A certidão sai atualizada

Se o registro mudou com o tempo, por divórcio, reconhecimento de paternidade ou alteração de nome, a nova certidão já sai com essas averbações.

Por norma, ao emitir a 2ª via o cartório é obrigado a incluir o CPF da pessoa no registro, se ele ainda não constar. Essa inclusão é gratuita.

§ 05

Como pedir

Lista de documentos · 2ª via de certidão

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Traga os originais, sem rasuras.

  • No balcão

    De segunda a sexta, das 8h às 17h, na Rua Cícero Pombo, 186.

  • Por e-mail

    cartoriodoregistrocivilpetrolina@hotmail.com

  • Pela CRC

    Central de Informações do Registro Civil, em registrocivil.org.br, de qualquer lugar do país.

§ 06

Custos e gratuidade

A 2ª via tem custo pela Tabela de Emolumentos do TJPE. A lei garante a isenção nestes casos:

  • Pessoas pobres na forma da lei, comprovado por declaração assinada pelo próprio interessado;
  • Erro do cartório: quando a certidão serve para corrigir erro do próprio cartório;
  • Requisições oficiais: ordem judicial para beneficiários da justiça gratuita, pedidos do Conselho Tutelar e alistamento militar e eleitoral.

Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.