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Livro A

Registro de nascimento

O primeiro documento da vida. Com ele a criança passa a existir para o Estado, ganha nome, CPF e acesso a saúde, escola e benefícios. É gratuito para todos.

Nesta página · 7 partes

§ 01

O que é o registro

O registro de nascimento é lavrado no Livro A do cartório e dá origem à certidão de nascimento, o documento que prova o nome, a data e o local do nascimento e a filiação da criança.

A certidão já sai com o número do CPF da criança, sem precisar ir à Receita Federal. O registro e a primeira certidão são gratuitos para todos, qualquer que seja a renda da família.

§ 02

Onde registrar

O nascimento pode ser registrado no cartório do lugar do parto ou no do lugar de residência dos pais. Em Petrolina, o cartório atende também dentro das maternidades, para a família sair com a certidão sem ir ao Centro.

  • Maternidade

    Hospital Dom Malan

    Posto do cartório dentro da maternidade, de segunda a sexta, das 8h às 13h.

  • Maternidade

    Casa de Parto Maria das Dores de Souza

    De segunda a sexta, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

  • Balcão

    Sede do cartório

    Rua Cícero Pombo, 186, Centro. De segunda a sexta, das 8h às 17h, sem agendamento.

§ 03

O que trazer

Lista de documentos · Registro de nascimento

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Se os pais não são casados

Traga os originais, sem rasuras.

Se o pai não puder comparecer, pode enviar procuração com poderes específicos ou a declaração de reconhecimento assinada. Quando o pai não é indicado no registro, a mãe pode informar o nome dele e o cartório encaminha o caso ao juiz, para a averiguação de paternidade.

§ 04

Quem pode declarar

  1. 01

    O pai ou a mãe

    Juntos ou cada um sozinho. É o caso da grande maioria dos registros.

  2. 02

    Um parente próximo

    Na falta ou no impedimento dos pais, o parente mais próximo, maior de idade.

  3. 03

    Quem assistiu o parto

    O responsável pelo hospital, o médico ou a parteira, e por fim a pessoa encarregada da guarda da criança.

§ 05

Prazos

  • 15 dias após o parto: o prazo geral para registrar.
  • Até 60 dias quando quem declara é a mãe: a lei soma 45 dias ao prazo dela.
  • Até 3 meses quando a família mora a mais de 30 km do cartório.

§ 06

A escolha do nome

Os pais escolhem livremente o prenome e os sobrenomes, que podem vir do pai, da mãe ou dos dois, em qualquer ordem. O Oficial não registra nomes que possam expor a criança ao ridículo; se os pais insistirem, o caso vai ao juiz.

Nos 15 dias seguintes ao registro, qualquer dos pais pode pedir a mudança do nome escolhido. Se os dois concordarem, a correção é feita no próprio cartório.

Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.