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§ 01
O que é o registro
O registro de nascimento é lavrado no Livro A do cartório e dá origem à certidão de nascimento, o documento que prova o nome, a data e o local do nascimento e a filiação da criança.
A certidão já sai com o número do CPF da criança, sem precisar ir à Receita Federal. O registro e a primeira certidão são gratuitos para todos, qualquer que seja a renda da família.
§ 02
Onde registrar
O nascimento pode ser registrado no cartório do lugar do parto ou no do lugar de residência dos pais. Em Petrolina, o cartório atende também dentro das maternidades, para a família sair com a certidão sem ir ao Centro.
- Maternidade
Hospital Dom Malan
Posto do cartório dentro da maternidade, de segunda a sexta, das 8h às 13h.
- Maternidade
Casa de Parto Maria das Dores de Souza
De segunda a sexta, das 8h às 13h e das 14h às 17h.
- Balcão
Sede do cartório
Rua Cícero Pombo, 186, Centro. De segunda a sexta, das 8h às 17h, sem agendamento.
§ 03
O que trazer
Lista de documentos · Registro de nascimento
0 de 5Traga os originais, sem rasuras.
Se o pai não puder comparecer, pode enviar procuração com poderes específicos ou a declaração de reconhecimento assinada. Quando o pai não é indicado no registro, a mãe pode informar o nome dele e o cartório encaminha o caso ao juiz, para a averiguação de paternidade.
§ 04
Quem pode declarar
- 01
O pai ou a mãe
Juntos ou cada um sozinho. É o caso da grande maioria dos registros.
- 02
Um parente próximo
Na falta ou no impedimento dos pais, o parente mais próximo, maior de idade.
- 03
Quem assistiu o parto
O responsável pelo hospital, o médico ou a parteira, e por fim a pessoa encarregada da guarda da criança.
§ 05
Prazos
- 15 dias após o parto: o prazo geral para registrar.
- Até 60 dias quando quem declara é a mãe: a lei soma 45 dias ao prazo dela.
- Até 3 meses quando a família mora a mais de 30 km do cartório.
§ 06
A escolha do nome
Os pais escolhem livremente o prenome e os sobrenomes, que podem vir do pai, da mãe ou dos dois, em qualquer ordem. O Oficial não registra nomes que possam expor a criança ao ridículo; se os pais insistirem, o caso vai ao juiz.
Nos 15 dias seguintes ao registro, qualquer dos pais pode pedir a mudança do nome escolhido. Se os dois concordarem, a correção é feita no próprio cartório.
§ 07
Base legal
Cada exigência deste guia tem fundamento na lei. Abra uma fonte para ver os artigos.
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)5
- Art. 30
- Gratuidade do registro de nascimento e da primeira certidão.
- Art. 50 e 51
- Local do registro e prazos, com a extensão para quem mora a mais de 30 km.
- Art. 52
- Ordem das pessoas obrigadas a declarar o nascimento.
- Art. 54
- O que deve constar do assento de nascimento.
- Art. 55
- Escolha do nome, recusa de nomes vexatórios e mudança em até 15 dias após o registro.
Conselho Nacional de Justiça3
- Provimento nº 13/2010
- Unidades interligadas do registro civil dentro das maternidades.
- Provimento nº 28/2013
- Registro tardio de nascimento feito direto no cartório.
- Provimento nº 63/2017
- Modelo das certidões e inclusão do CPF no registro de nascimento.
Lei nº 8.560/19921
- Art. 2º
- Averiguação oficiosa de paternidade quando o registro é feito só com o nome da mãe.
Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.
