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Para todos os atos

Gratuidade de serviços

A falta de dinheiro não pode impedir ninguém de exercer seus direitos. Alguns atos são gratuitos para todos; outros, para quem declarar que não pode pagar.

Nesta página · 6 partes

§ 01

Gratuito para todos

Nestes atos o cartório não cobra emolumentos, taxas ou fundos de ninguém, qualquer que seja a renda:

  • Nascimento

    O registro e a primeira certidão.

  • Óbito e natimorto

    O registro e a primeira certidão.

  • Inclusão de CPF

    Nos registros de nascimento, casamento e óbito.

  • Erro do cartório

    Qualquer retificação feita para corrigir erro do próprio cartório.

§ 02

Para quem declarar pobreza

  • Casamento

    Habilitação, registro e primeira certidão.

  • 2ª via de certidões

    De nascimento, casamento e óbito.

  • Averbações

    As necessárias ao exercício da cidadania.

§ 03

Como comprovar

Basta uma declaração do próprio interessado, assinada por ele ou a rogo, se não souber assinar. Não é preciso levar comprovante de renda.

  • Quem declara responde civil e criminalmente se a declaração for falsa;
  • Se houver motivo fundado para duvidar, o Oficial pode pedir documentos, como comprovante de renda, ou consultar bancos de dados.

§ 04

Outras isenções

  • Reconhecimento de filiação: o procedimento e a certidão;
  • Adoção (ECA): o registro e a certidão;
  • Justiça gratuita: atos pedidos por ordem judicial para quem tem assistência judiciária;
  • Alistamento militar e eleitoral: as certidões necessárias;
  • Conselho Tutelar: pedidos feitos para a defesa de crianças e adolescentes;
  • REURB-S: atos da regularização fundiária urbana de interesse social.

§ 05

Quem paga a conta?

Os cartórios são geridos por particulares, que pagam aluguel, funcionários, energia e sistemas. Para que os atos gratuitos não inviabilizem o serviço, existe o Fundo Especial do Registro Civil (FERC).

Uma parte do valor dos atos pagos em todos os cartórios do estado (escrituras, registros de imóveis, firmas) vai para o fundo, que repassa ao Registro Civil o valor de cada nascimento, óbito ou casamento gratuito. O FERC também garante uma renda mínima aos cartórios pequenos, para que nenhuma população fique sem atendimento.

Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.