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§ 01
Gratuito para todos
Nestes atos o cartório não cobra emolumentos, taxas ou fundos de ninguém, qualquer que seja a renda:
Nascimento
O registro e a primeira certidão.
Óbito e natimorto
O registro e a primeira certidão.
Inclusão de CPF
Nos registros de nascimento, casamento e óbito.
Erro do cartório
Qualquer retificação feita para corrigir erro do próprio cartório.
§ 02
Para quem declarar pobreza
Casamento
Habilitação, registro e primeira certidão.
2ª via de certidões
De nascimento, casamento e óbito.
Averbações
As necessárias ao exercício da cidadania.
§ 03
Como comprovar
Basta uma declaração do próprio interessado, assinada por ele ou a rogo, se não souber assinar. Não é preciso levar comprovante de renda.
- Quem declara responde civil e criminalmente se a declaração for falsa;
- Se houver motivo fundado para duvidar, o Oficial pode pedir documentos, como comprovante de renda, ou consultar bancos de dados.
§ 04
Outras isenções
- Reconhecimento de filiação: o procedimento e a certidão;
- Adoção (ECA): o registro e a certidão;
- Justiça gratuita: atos pedidos por ordem judicial para quem tem assistência judiciária;
- Alistamento militar e eleitoral: as certidões necessárias;
- Conselho Tutelar: pedidos feitos para a defesa de crianças e adolescentes;
- REURB-S: atos da regularização fundiária urbana de interesse social.
§ 05
Quem paga a conta?
Os cartórios são geridos por particulares, que pagam aluguel, funcionários, energia e sistemas. Para que os atos gratuitos não inviabilizem o serviço, existe o Fundo Especial do Registro Civil (FERC).
Uma parte do valor dos atos pagos em todos os cartórios do estado (escrituras, registros de imóveis, firmas) vai para o fundo, que repassa ao Registro Civil o valor de cada nascimento, óbito ou casamento gratuito. O FERC também garante uma renda mínima aos cartórios pequenos, para que nenhuma população fique sem atendimento.
§ 06
Base legal
Cada exigência deste guia tem fundamento na lei. Abra uma fonte para ver os artigos.
Constituição Federal1
- Art. 5º, LXXVI
- Registro de nascimento e certidão de óbito gratuitos para os reconhecidamente pobres.
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)1
- Art. 30
- Gratuidade universal do nascimento e do óbito e isenção das demais certidões para os pobres (Lei 9.534/1997).
Lei nº 9.265/19961
- Art. 1º
- Gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)1
- Art. 1.512
- Habilitação, registro e primeira certidão de casamento isentos para quem declarar pobreza.
Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.
