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Livros B e D

Casamento civil

A oficialização do afeto com segurança jurídica. O casamento passa por três fases: a habilitação, os proclamas e a celebração. Aqui está cada uma, com tudo o que costuma gerar dúvida no balcão.

Nesta página · 12 partes

§ 01

As três fases

  1. 01

    Habilitação

    Os noivos entregam os documentos no cartório da residência de pelo menos um deles, com duas testemunhas. Recomendamos dar entrada de 30 a 40 dias antes da data desejada.

  2. 02

    Proclamas

    O cartório publica o edital de casamento em meio eletrônico, para que eventuais impedimentos sejam apontados.

  3. 03

    Celebração

    Com o certificado de habilitação, os noivos têm 90 dias para casar. Se o prazo vencer, é preciso começar um novo processo.

Planeje os prazos

Contamos de 30 a 40 dias antes para a entrada e conferimos a validade da certidão para vocês.

Consultar a data no WhatsApp de casamentos

§ 02

Documentos

Lista de documentos · Habilitação e casamento civil

0 de 8
Solteiros
Divorciados
Viúvos
Testemunhas

Traga os originais, sem rasuras.

Divorciados e viúvos que ainda não fizeram a partilha ou o inventário do casamento anterior casam obrigatoriamente pela separação de bens, salvo se provarem que não havia bens a partilhar.

§ 03

Testemunhas

São necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheçam os noivos e possam afirmar que não existe impedimento para o casamento. Elas comparecem ao cartório com RG e CPF para assinar a entrada no processo.

§ 04

Regimes de bens

Na habilitação, os noivos escolhem como será a administração dos bens. Qualquer regime diferente da comunhão parcial exige uma escritura de pacto antenupcial, feita antes, num Tabelionato de Notas.

  • Sem pacto

    Comunhão parcial

    A regra geral. O que cada um tinha antes continua sendo seu; o que adquirirem depois de casados é dos dois.

  • Exige pacto

    Comunhão universal

    Tudo se comunica, bens presentes e futuros, inclusive as dívidas.

  • Exige pacto

    Separação total

    Cada um mantém o próprio patrimônio, antes e depois do casamento.

  • Exige pacto

    Participação final nos aquestos

    Regime misto e contábil: separados durante o casamento, com divisão do que foi construído ao final.

A lei impõe a separação obrigatória de bens, sem escolha, quando um dos noivos tem mais de 70 anos, quando o casamento depende de autorização do juiz e quando há pendências do casamento anterior:

  • Viúvo com filhos do falecido, antes de fazer o inventário e a partilha aos herdeiros;
  • Divorciado sem partilha dos bens do casal anterior homologada ou decidida;
  • Tutor ou curador que queira casar com a pessoa tutelada ou curatelada antes de terminar a tutela e prestar as contas.

§ 05

Mudança de nome

Na habilitação, qualquer um dos noivos pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro. Ninguém é obrigado a mudar o nome.

§ 06

Noivos com 16 ou 17 anos

  • Entre 16 e 18 anos, não emancipados, é obrigatória a autorização dos dois pais ou dos representantes legais, que comparecem ao cartório com RG e CPF.
  • Se um dos pais é falecido, apresenta-se a certidão de óbito. Se está desaparecido, a prova dessa situação ou a decisão judicial.
  • Se um autoriza e o outro não, o caso vai ao juiz, que pode suprir o consentimento. Nesse caso, o regime é obrigatoriamente o da separação de bens.

§ 07

Noivos estrangeiros

  • Passaporte original e válido, ou RNE/CRNM válido;
  • Certidão de nascimento original, em papel;
  • Declaração de estado civil ou atestado consular de que não há impedimento para casar.
  1. 01

    Apostilar ou consularizar

    No país de origem, com a Apostila de Haia, ou no consulado.

  2. 02

    Traduzir

    Por tradutor público juramentado, no Brasil.

  3. 03

    Registrar

    No Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

§ 08

Casamento por procuração

Se um dos noivos está viajando, mora em outra cidade ou no exterior, ou não pode comparecer, o casamento pode ser feito por procuração.

  • Só procuração pública, feita num Tabelionato de Notas ou no Consulado Brasileiro. Procuração particular não é aceita.
  • Ela precisa dizer quem é o outro noivo, o regime de bens e como ficará o nome de casado.
  • Para dar entrada na habilitação, a procuração pública não tem prazo de validade.
  • Para a celebração, ela vale por no máximo 90 dias. Se for mais antiga, é preciso fazer outra só para a cerimônia.
  • Só pode ser revogada por outro instrumento público.

§ 09

Tipos de cerimônia

  • No cartório

    Celebrado pelo Juiz de Paz no salão de casamentos da sede, de forma pública e a portas abertas.

  • Religioso com efeito civil

    Os noivos se habilitam no cartório e levam o certificado ao celebrante. O termo religioso volta ao cartório em até 90 dias para registro, senão o casamento não tem validade civil.

  • Conversão de união estável

    Para quem já vive junto: o mesmo processo de documentos, sem cerimônia com juiz de paz. O registro sai direto no Livro B.

§ 10

Casamento em situação de urgência

Quando um dos noivos está muito doente e não pode ir ao cartório, o Juiz de Paz e o Oficial vão até o hospital ou a residência, com duas testemunhas que saibam ler e escrever, em qualquer dia e horário.

Em risco iminente de vida, sem autoridade disponível, os próprios noivos podem casar diante de seis testemunhas que não sejam parentes próximos (casamento nuncupativo). As testemunhas declaram o casamento ao juiz em até 10 dias, e depois ele é registrado com a data da celebração.

§ 11

Custos e gratuidade

O casamento tem custo pela Tabela de Emolumentos do TJPE. É gratuito para os noivos que declararem pobreza, sob as penas da lei: a isenção cobre a habilitação, o registro e a primeira certidão.

Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.