Pular para o conteúdo

Livro C

Registro de óbito

Segurança jurídica e respeito nos momentos mais delicados. O registro de óbito é necessário para o sepultamento ou a cremação, e depois para inventário, pensão e encerramento de contas. É gratuito para todos.

Nesta página · 7 partes

§ 01

Informações gerais

O registro de óbito oficializa o fim da existência da pessoa perante o Estado. O registro e a primeira certidão são totalmente gratuitos, para todos, sem exceção.

O óbito é registrado no cartório da cidade onde ocorreu o falecimento. A lei também permite o registro no cartório do lugar onde a pessoa morava.

§ 02

Prazos

  • Regra geral: o quanto antes, de preferência em 24 horas e antes do sepultamento.
  • Prazo legal: se não for possível em 24 horas, até 15 dias.
  • Prazo estendido: até 3 meses se o cartório fica a mais de 30 km do local do falecimento.
  • Registro tardio: depois desses prazos, só com autorização judicial ou procedimento específico.

§ 03

Quem declara o óbito

A lei estabelece uma ordem. Na falta do primeiro, vai o segundo, e assim por diante:

  1. 01

    Cônjuge ou companheiro

    O esposo, a esposa ou quem vivia em união estável com a pessoa.

  2. 02

    Filhos e parentes

    Filhos, parentes próximos ou hóspedes que estavam presentes.

  3. 03

    O hospital

    O administrador do hospital, se o falecimento ocorreu lá e não houver parentes.

  4. 04

    Médico ou sacerdote

    Quem assistiu os últimos momentos.

  5. 05

    Autoridade policial

    Para pessoas encontradas mortas ou em caso de morte violenta.

§ 04

O que trazer

A Declaração de Óbito (DO), via amarela original entregue pelo médico ou hospital, é obrigatória. Dos documentos de quem faleceu, ao menos um é obrigatório, mas vale trazer todos: assim a certidão fica completa.

Lista de documentos · Registro de óbito

0 de 9
Da pessoa que faleceu (traga o que tiver)
Informações que vão ser perguntadas

Traga os originais, sem rasuras.

§ 05

Natimorto

Quando a criança já nasce sem vida, o registro é importante para a dignidade da família. É garantido aos pais o direito de dar nome e sobrenome à criança.

  • Um registro

    Nasceu sem vida

    Se a criança não respirou, faz-se só o registro de natimorto, no Livro C-Auxiliar.

  • Dois registros

    Nasceu e faleceu logo depois

    Se respirou ou deu qualquer sinal de vida, mesmo por segundos, são feitos dois registros: o de nascimento e, em seguida, o de óbito.

§ 06

Cremação

  • A Declaração de Óbito precisa da assinatura de dois médicos ou de um médico legista.
  • É necessária a vontade da pessoa falecida, se houver documento, ou da família.
  • Em caso de morte violenta, a cremação depende de autorização judicial.

Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.