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§ 01
Informações gerais
O registro de óbito oficializa o fim da existência da pessoa perante o Estado. O registro e a primeira certidão são totalmente gratuitos, para todos, sem exceção.
O óbito é registrado no cartório da cidade onde ocorreu o falecimento. A lei também permite o registro no cartório do lugar onde a pessoa morava.
§ 02
Prazos
- Regra geral: o quanto antes, de preferência em 24 horas e antes do sepultamento.
- Prazo legal: se não for possível em 24 horas, até 15 dias.
- Prazo estendido: até 3 meses se o cartório fica a mais de 30 km do local do falecimento.
- Registro tardio: depois desses prazos, só com autorização judicial ou procedimento específico.
§ 03
Quem declara o óbito
A lei estabelece uma ordem. Na falta do primeiro, vai o segundo, e assim por diante:
- 01
Cônjuge ou companheiro
O esposo, a esposa ou quem vivia em união estável com a pessoa.
- 02
Filhos e parentes
Filhos, parentes próximos ou hóspedes que estavam presentes.
- 03
O hospital
O administrador do hospital, se o falecimento ocorreu lá e não houver parentes.
- 04
Médico ou sacerdote
Quem assistiu os últimos momentos.
- 05
Autoridade policial
Para pessoas encontradas mortas ou em caso de morte violenta.
§ 04
O que trazer
A Declaração de Óbito (DO), via amarela original entregue pelo médico ou hospital, é obrigatória. Dos documentos de quem faleceu, ao menos um é obrigatório, mas vale trazer todos: assim a certidão fica completa.
Lista de documentos · Registro de óbito
0 de 9Traga os originais, sem rasuras.
§ 05
Natimorto
Quando a criança já nasce sem vida, o registro é importante para a dignidade da família. É garantido aos pais o direito de dar nome e sobrenome à criança.
- Um registro
Nasceu sem vida
Se a criança não respirou, faz-se só o registro de natimorto, no Livro C-Auxiliar.
- Dois registros
Nasceu e faleceu logo depois
Se respirou ou deu qualquer sinal de vida, mesmo por segundos, são feitos dois registros: o de nascimento e, em seguida, o de óbito.
§ 06
Cremação
- A Declaração de Óbito precisa da assinatura de dois médicos ou de um médico legista.
- É necessária a vontade da pessoa falecida, se houver documento, ou da família.
- Em caso de morte violenta, a cremação depende de autorização judicial.
§ 07
Base legal
Cada exigência deste guia tem fundamento na lei. Abra uma fonte para ver os artigos.
Código de Normas de Pernambuco (Provimento CGJ/PE nº 11/2023)9
- Art. 799
- Onde registrar e necessidade de atestado médico ou testemunhas.
- Art. 800 e 801
- Ordem dos declarantes e divergências com a Declaração de Óbito.
- Art. 802
- Prazos: 24 horas, 15 dias ou até 3 meses conforme a distância.
- Art. 803
- Cremação: dois médicos e autorização judicial para morte violenta.
- Art. 804 a 807
- Documentos necessários e o que consta da certidão.
- Art. 682
- Informação sobre orfandade e comunicação à assistência social.
- Art. 693, 813 e 814
- Natimorto: Livro C-Auxiliar e direito ao nome.
- Art. 808 a 817
- Desconhecidos, hospitais e prisões, embarcações, morte presumida e desaparecidos.
- Art. 677 e 678
- Comunicações ao IBGE, Justiça Eleitoral, INSS e Receita Federal.
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)5
- Art. 53
- Diferença entre natimorto e criança que morre logo após o parto.
- Art. 77 e 78
- Sepultamento depende da certidão; prazos do registro.
- Art. 79
- Quem é obrigado a declarar o óbito.
- Art. 80 a 83
- Conteúdo do assento, pessoa desconhecida e registro após o enterro.
- Art. 88
- Justificação judicial em catástrofes, quando o corpo não é encontrado.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)2
- Art. 6º a 9º
- Fim da personalidade, morte presumida, comoriência e registro obrigatório.
- Art. 22 a 39
- Ausência, sucessão provisória e definitiva.
Informações de caráter orientativo. A análise final de cada ato é do Oficial, conforme os documentos apresentados.
